 |
Quais são as funções e faculdades próprias do capelão?
O capelão, em razão do ofício, goza das seguintes faculdades (cf. Código de Direito Canónico, cânon 566 § 1):
• Ouvir confissões dos fiéis confiados ao seu cuidado;
• Pregar a palavra de Deus aos seus fiéis;
• Administrar o Viático (Sagrada Comunhão) aos seus fiéis (cf. Código de Direito Canónico, cân. 911 § 1);
• Administrar a Unção dos doentes aos seus fiéis (cf. Código de Direito Canónico, cân. 911 § 1);
• Conferir o Sacramento de confirmação aos seus fiéis que se encontrem em perigo de morte.
|